Resolução SMTR nº 2435 DE 13/01/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2014

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no serviço de transporte público de passageiros.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2014;

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.242,de 26.12.2013 e a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando a descentralização do atendimento aos Autorizatários e Empresas;

Considerando que os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes dispõem de acesso ao Sistema de Transportes Urbanos (STU);

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;

III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES);

d) Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);

e) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);

f) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2014 (CÓPIA AUTENTICADA). Caso o CRLV 2013 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2014;

g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e auxiliar(es) dentro do período de validade (CÓPIA AUTENTICADA);


h) Nada consta de multas disciplinares (SMTR); deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§ 1º Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de CÓPIAS AUTENTICADAS dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário/Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

Art. 2 º As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

Parágrafo único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).

Art. 3 º No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:

AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro

AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon

AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel

AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo

AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha

AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá

AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca

AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º Andar - Bangú

AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Art. 4 º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2014:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2014


Finais de Placa Data Início Data Término
00/10/20/30/40 21.01.2014 04.02.2014
50/60/70/80/90 29.01.2014 12.02.2014
01/11/21/31/41 13.02.2014 28.02.2014
51/61/71/81/91 06.03.2014 21.03.2014
02/12/22/32/42 24.03.2014 07.04.2014
52/62/72/82/92 08.04.201
4
25.04.2014
03/13/23/33/43 28.04.2014 14.05.2014
53/63/73/83/93 15.05.2014 30.05.2014
04/14/24/34/44 02.06.2014 16.06.2014
54/64/74/84/94 17.06.2014 04.07.2014
05/15/25/35/45 07.07.2014 21.07.2014
55/65/75/85/95 22.07.2014 05.08.2014
06/16/26/36/46 06.08.2014 20.08.2014
56/66/76/86/96 21.08.2014 05.09.2014
07/17/27/37/47 08.09.2014 22.09.2014
57/67/77/87/97 23.09.2014 07.10.2014
08/18/28/38/48 08.10.2014 22.10.2014
58/68/78/88/98 23.10.2014 10.11.2014
09/19/29/39/49 11.11.2014 28.11.2014
59/69/79/89/99 01.12.2014 12.12.2014


§ 1º Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas;

§ 2º Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.

§ 3º No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.

Art. 5 º O selo de vistoria 2014 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Art. 6 º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2014. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Parágrafo único. As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2014 do DETRAN-RJ.

Art. 7 º Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630,
Curicica - Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;

Art. 8 º Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;

Art. 9 º Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I - Engate de reboque;

II - Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;

III - Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;

IV - Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;

V - "Spoiler" no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

VI - Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VII - Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Art. 10 . Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

Art. 11 . Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;

Art. 12 . O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.

Art. 13 . A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013.

Art. 14 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretário: Carlos Roberto de Figueiredo Osório