Resolução ANTT nº 2.433 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 155/2007, de 27 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.035874/2005-60, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1350, de 8 de março de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Petrolina (PE) - Paulistana (PI), prefixo nº 04-0874-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral