Resolução ANTT nº 2.432 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Autoriza a empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 257/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.073512/2007-15 resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.337.254/0001-25, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.08.06.52.3477 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Paulista (UNIP), União Pioneira de Integração Social (UPIS), Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF), Associação Lecionar Unificada de Brasília (ALUB) e Centro Universitário de Brasília (Uni-CEUB), com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Luziânia (GO) e Brasília (DF), até 8 de maio de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 1 de agosto de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a ASEL - Associação dos Estudantes de Luziânia - GO, CNPJ nº 08.868.313/0001-78.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral