Resolução GECEX nº 243 DE 30/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2021
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, e manteve vigente a suspensão, por interesse público, dos mencionados direitos antidumping, estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o que consta da Resolução GECEX nº 193, de 28 de abril de 2021, e em seus Anexos I e II, e tendo em vista a deliberação em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo SEI/Economia nº 19971.100414/2021-11, apresentado pela China Chamber of International Commerce, em face da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, e manteve vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos aplicados às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Art. 2º Deferir parcialmente o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 193, de 2021, objeto do processo SEI/Economia nº 19971.100415/2021-66, apresentado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., em decorrência da correção da margem de dumping apurada para a empresa Becton, Dickinson and Company do Estados Unidos da América, nos termos do Anexo Único desta Resolução, mantidos os montantes dos direitos indicados no art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 2021.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a alteração a que se refere o art. 2º da presente Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
Do recálculo da margem de dumping da Becton, Dickinson and Company - BD US
A margem de dumping da Becton, Dickinson and Company (BD US) apresentada nos itens 5.5.2.1.3 e 10.1 do Anexo I da Resolução GECEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2021, foi revista, em decorrência de erro material na fórmula que deveria comparar, por tipo de produto e por categoria de cliente, o preço de exportação e o valor normal da produtora/exportadora estadunidense.
O cálculo da margem de dumping para a BD US teve como base os dados primários apresentados pela empresa em sede de resposta ao questionário do produtor/exportador e demais informações complementares apresentadas no âmbito do Processo SECEX 52272.004195/2019-89. Assim, a margem de dumping da BD US corrigida consta do quadro abaixo.
Margem de Dumping da Becton, Dickinson and Company - BD US
Valor Normal ex fabrica US$/t | Preço de Exportação ex fabrica US$/t | Margem Absoluta de Dumping US$/t | Margem Relativa de Dumping |
[RESTRITO] | [RESTRITO] | 8.914,5 | 262,8% |