Resolução INEA nº 243 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2021

Dá publicidade aos preços públicos unitários de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro para o exercício 2022.

O Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do INEA, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2021, processo administrativo nº SEI-07/002.003230/2019,

Considerando:

- ser o INEA o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e o responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.247 , de 16 de dezembro de 2003;

- a Lei Federal nº 9.433, de 08 de março de 1997, e a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, as quais instituem as respectivas Políticas de Recursos Hídricos e estabelecem a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos destas citadas Políticas;

- a Lei Estadual nº 4.247 , de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos do estado do Rio de Janeiro, e define os preços públicos unitários transitórios para a cobrança pelo uso de águas estaduais;

- a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual 4.247/2003 ;

- a Nota Técnica nº 03/2019/GEAGUA, de 30 de outubro de 2019;

- a Nota Técnica nº 03/2020/GEAGUA, de 04 de novembro de 2020;

- a Nota Técnica nº 01/2021/GERAGUA/DIRSEQ, de 22 de outubro de 2021.

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 meses apurado em setembro de 2021, equivalente a 10,25%, para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Os Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, a vigorar em 2022, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro serão aqueles indicados na Tabela 1.

Tabela 1- Preços Públicos Unitários (PPUs) a vigorar em 2022, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro.

Comitê de Bacia Região Hidrgráfica Setor Usuário PPU(R$/m3)
Baía da Ilha Grande RH I Saneamento, Indústria e outros 0,05850
Agropecuária 0,05850
  Aquicultura 0,05850
  Mineração de areia 0,05850
Guandu RH II Saneamento, Indústria e outros 0,04891
Agropecuária 0,04891
  Aquicultura 0,04891
Médio Paraíba do Sul RH III Saneamento, Indústria e outros 0,05850
Agropecuária 0,00147
  Aquicultura 0,00117
Piabanha RH IV Saneamento, Indústria e outros 0,05850
Agropecuária 0,05850
  Aquicultura 0,05850
Baía de Guanabara RH V Saneamento, Indústria e outros 0,04891
Agropecuária 0,04891
  Aquicultura 0,04891
Lagos São João RH VI Saneamento, Indústria e outros 0,04891
Agropecuária 0,00117
  Aquicultura 0,00093
Rio Dois Rios RH VII Saneamento, Indústria e outros 0,09359
Agropecuária 0,00234
  Aquicultura 0,00188
Macaé e das Ostras RH VIII Saneamento, Indústria e outros 0,05850
Agropecuária 0,05850
  Aquicultura 0,05850
Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana RH IX Saneamento, Indústria e outros 0,05850
Agropecuária 0,00147
  Aquicultura 0,00117

Art. 2º O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CERHI-RJ para o exercício 2022, será efetuado considerando os preços públicos unitários constantes da Tabela1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2021

LEONARDO DAEMON D'OLIVEIRA SILVA

Presidente em exercício do Conselho Diretor do INEA