Resolução CONTRAN nº 243 DE 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007

Aprova o Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e

Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;

Considerando os estudos e a aprovação na 11ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, o Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados o Capítulo IV - Placas de Advertência do Manual de Sinalização de Trânsito

- Parte I, Sinalização Vertical aprovado pela Resolução nº 599/82, do CONTRAN e disposições em contrário.

Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades - Suplente

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

JOÃO PAULO SYLLOS

Ministério da Defesa - Titular

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa - Suplente

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação - Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde - Titular