Resolução COFFITO nº 243 de 07/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Dispõe sobre o veto ao registro no COFFITO de título de tecnólogo em Terapia Ocupacional e ao exercício da atividade profissional por seu portador.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o deliberado em sua 105ª Reunião ordinária, realizada aos dias 6 e 7 de novembro de 2002, na sede do COFFITO, situada no SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, salas 602/614 - Brasília - DF, na conformidade com as competências previstas nos incisos II, III e XII do art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, considerando:

1 - O Disposto nos arts. 2º, 3º e 10º com seus incisos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

2 - O disposto nos arts. 5º e incisos II e III, 7º incisos III e IV, 12º, 13º e seu parágrafo único e 16º incisos I e II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

3 - O disposto na Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002,

Resolve:

Art. 1º É vedado o registro de Título de Tecnólogo em Terapia Ocupacional no COFFITO.

Art. 2º É vedado a portadores de Título de Tecnólogo em Terapia Ocupacional, o exercício profissional da atividade, nos termos da lei.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente do Conselho