Resolução SMTR nº 2425 DE 27/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013
Dispõe sobre a venda antecipada, por tabela, no período do Réveillon, para os táxis que atendam o bairro de Copacabana.
O Secretario Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de fechamento das vias em Copacabana e seu entorno para o evento de Réveillon;
Considerando o grande número de pedestres, o zelo pela mobilidade e a segurança;
Resolve:
Art. 1º Fica determinado que os taxistas pertencentes à cooperativas/Associações que efetuam a cobrança antecipada, por tabela definida pelo poder público, para Copacabana, deverão informar aos usuários sobre os bloqueios viários do local onde ocorrerá o Réveillon, o local máximo permitido para circulação e parada para desembarque.
Art. 2º Fica facultado, aos taxistas vinculados a Cooperativas/Associações, a cobrança antecipada, por tabela definida pelo poder público, para os usuários com destino à Copacabana, no período de uma hora antes do bloqueio das vias.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia 31.12.2013, e terá validade até o fim dos bloqueios viários no dia 01.01.2014.
Carlos Roberto de Figueiredo Osório
Secretário