Resolução ANTT nº 2.425 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 255/2007, de 27 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033717/2005-00, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.392, de 5 de abril de 2006, que indeferiu o pleito de redução de frequência mínima do serviço Salvador (BA) - Caruaru (PE), prefixo nº 05-1054-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a citada empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral