Resolução ANTT nº 2.424 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para a empresa Expresso Kaiowa Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 254/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.063715/2007-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência do serviço Cachoeiro do Itapemirim (ES) - Campos (RJ), via ES 489, prefixo nº 17-1463-00, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para a Expresso Kaiowa Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado, com a Expresso Kaiowa Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006 e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Expresso Kaiowa Ltda .
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral