Resolução ANTT nº 2.422 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Branco (MG) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 250/2007, de 27 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.041714/2005-28, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Branco (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-1388-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 006/2004, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 006/2004 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral