Resolução TCU nº 242 de 26/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2011
Altera a Resolução TCU 233/2010, que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e demais serviços eletrônicos ofertados por meio de solução denominada TCU-eletrônico - e-TCU.
O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando os estudos e os pareceres constantes do processo TC 000.720/2011-9,
Resolve:
Art. 1º O art. 59 da Resolução TCU 233/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Esta Resolução entra em vigor em 31 de agosto de 2010, à exceção dos arts. 34, 35 e 37 a 44, cuja vigência dar-se-á em data a ser definida em ato do Presidente.
Parágrafo único. Fica o Presidente do Tribunal autorizado a expedir os atos necessários para regular o tratamento processual a ser dado a recursos, no âmbito do TCU, no período compreendido entre a entrada em vigor desta Resolução e a vigência dos arts. 34, 35 e 37 a 44."
Art. 2º A aplicação do procedimento estabelecido neste normativo retroage ao primeiro dia útil de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER
Presidente do Tribunal