Resolução CCFCVS nº 242 de 31/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 73ª reunião, de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 11.6.3.1 do Roteiro de Análise do FCVS, conforme redação a seguir:

"11.6.3.1 Procedimento do Agente Financeiro Encaminhar pedido de descaracterização de indício de sinistro no SICDM e de reabertura de análise no SICVS para cancelamento da negativa de cobertura, acompanhado de ofício/comunicação formal da Instituição que alimentou a informação no CADMUT ou de sua sucessora, ou ainda, nos casos de sinistro de PLD, da Administradora do SH - CAIXA, informando que não houve sinistro avisado/comunicado em nome do segurado, relativamente ao imóvel que apresenta evento de sinistro no SICDM, ou de que o sinistro ocorreu após o evento de participação do FCVS para o seu contrato."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO