Resolução ANTT nº 2.418 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ramos Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 215/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.074016/2006-90 e nº 50500.008416/2006-15, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Ramos Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 82.312.141/0001-04 e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Ramos Transportadora Turística Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral