Resolução ANTT nº 2.417 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 214/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040623/2006-56 e nº 50500.079933/2005-80, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 02.189.027/0001-08, e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda. - ME sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral