Resolução SMTR nº 2416 DE 29/11/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 dez 2013

Autoriza a utilização da tarifa II no transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Fica Autorizado, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, o emprego da tarifa II, sem discriminação horária, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 02 de dezembro de 2013, segunda-feira, às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2013, terça-feira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando suspensas as disposições em contrário.