Resolução BACEN nº 2.414 de 11/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1997
Dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, de que tratam as Resoluções nºs 2.185, de 26.07.1995, e 2.270, de 12.04.1996.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até 30 de setembro de 1997, para o pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, contratadas com base nas Resoluções nºs 2.185, de 26 de julho de 1995, e 2.270, de 12 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente