Resolução ANTT nº 2.413 de 28/11/2007
Norma Federal
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI - Parambú/CE.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.707, de 17.08.2011, DOU 19.08.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 168/2007, de 28 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.015925/2006-96, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI - Parambú/CE, prefixo nº 18-1801-00, atualmente operada pela firma individual Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a firma individual Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder acerca dos termos da decisão a ser adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"