Resolução SEFAZ nº 2412 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2014, e dá outras providências.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

Considerando que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2014;

Considerando a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2014, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.

§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:

I - fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;

II - deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo "prazo de validade" de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão "VÁLIDO ATÉ 31.12.2014", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.

§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2015, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária