Resolução SEFAZ nº 241 DE 10/04/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2018

Revoga a Resolução SEFAZ nº 179/2017, que estabelece Pauta de valores mínimos para a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/6/2018,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 179/2017 , de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27.12.2017, asseguradas as devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais Autos de Infração lavrados.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018

FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento em exercício