Resolução CCFCVS nº 241 de 31/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 73ª reunião, de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 3.6 no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, conforme redação abaixo:

3.6 Conectividade Social/FCVS

"Sistema eletrônico de transporte de arquivos, adotado a partir de agosto de 2007 em substituição ao FCVS 2000, que permite a comunicação entre os Agentes Financeiros e a CAIXA, possibilitando o envio de movimentos a serem processados pelo SICVS e CADMUT e expedição dos relatórios provenientes dos processamentos."

Art. 2º Alterar a alínea b do subitem 9.2.1 do MNPO, conforme redação abaixo:

b) A partir de 1º de setembro de 2000: é obrigatória a adoção do meio eletrônico (FCVS2000, até julho/2007, e Conectividade Social/FCVS, a partir de agosto de 2007), facultando-se ao Agente Financeiro, não detentor de estrutura informatizada, a utilização da infraestrutura da representação regional da CAIXA, sendo de sua responsabilidade a prévia geração do arquivo, em meio eletrônico.

Art. 3º Alterar a alínea b e incluir a alínea c ao subitem 9.8.1 do MNPO, conforme redação abaixo:

b) de 1º de setembro de 2000 a 31 de julho de 2007: por meio eletrônico (FCVS2000), exceto as planilhas de evolução padrão FCVS cujo meio de emissão é físico;

c) a partir de 1º de agosto de 2007: por meio eletrônico (Conectividade Social/FCVS).

Art. 4º Alterar o subitem 9.8.2 do MNPO, conforme redação abaixo:

"9.8.2 Prazo para recepção dos arquivos e mensagens por meio eletrônico (Conectividade Social/FCVS) Noventa dias corridos, contados da data de disponibilização dos relatórios na Caixa Postal do Agente Financeiro."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO