Resolução ANTT nº 2.409 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 244/2007, de 19 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.030052/2005-75, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.375, de 29 de março de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Belo Horizonte (MG) - Goiânia (GO), prefixo nº 06-1540-02.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral