Resolução ANTT nº 2.408 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Aplica multa à Empresa Moreira Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 242/2007, de 19 de novembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.015304/2007-93, nº 50500.076704/2006-94 e nº 50500.168813/2004-89, resolve:
Art. 1º Aplicar à Empresa Moreira Ltda., CNPJ nº 01.561.646/0001-00, a penalidade de caducidade de suas linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e convertê-la em multa de R$ 20.200,69 (vinte mil e duzentos reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que intime a Empresa Moreira Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral