Resolução ANTT nº 2.406 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Autoriza a empresa Empreendedora Campo Belo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Fortaleza de Minas (MG) e Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 240/2007, de 19 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.065462/2007-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Empreendedora Campo Belo Ltda., CNPJ nº 04.262.784/0001-87, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.08.06.31.4734 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade de Franca, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Fortaleza de Minas (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de dezembro de 2007, com base no contrato celebrado com o Município de Fortaleza de Minas, CNPJ nº 18.241.760/0001-56.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral