Resolução INEA nº 240 DE 28/10/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2021
Altera os critérios de enquadramento do Grupo I - extração de minerais previsto nos Anexos I e II da Norma Operacional (NOP-INEA-46.R-0) de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental, aprovada pela Resolução INEA nº 233, de 16 de agosto de 2021.
O Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2021, processo administrativo nº SEI-07/02/008688/2021,
Considerando:
- o Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto nº 46.890 , de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e dá outras providências;
- a Resolução INEA nº 233 , de 16 de agosto de 2021, que aprova a NOP-INEA 46 - norma operacional de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos controle ambiental;
- a mudança nos Critérios de Enquadramento do Grupo I - Extração de minerais da NOP - INEA - 46, resultou em alteração significativa na magnitude de impacto dos requerimentos de licença ambiental para algumas atividades de extração de minerais;
- a substituição dos Critérios de Enquadramento do Grupo I - Extração de minerais, com base nos critérios anteriores estabelecidos nas Resoluções INEA nº 52 e nº 53 não trará prejuízo a tutela ambiental; e
- os custos pela análise e processamento dos requerimentos de licença ambiental das atividades de extração de minerais, definidos pela NOP INEA 02 Rev.3, a serem praticados após a revisão estabelecida nesta resolução estarão mais equilibrados com aqueles praticados anteriormente.
Resolve:
Art. 1º Alterar os critérios de enquadramento do Grupo I - Extração de minerais previstos nos Anexos I e II da Norma Operacional (NOPINEA-46), aprovada pela Resolução INEA nº 233, de 16 de agosto de 2021, de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.
§ 1º Alterar os Anexos I e II da NOP-INEA-46, conforme tabela constante do Anexo I e II desta Resolução.
§ 2º Os Anexos I e II da NOP-INEA-46 serão atualizados e divulgados na relação divulgada no sítio eletrônico do Inea na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br), e publicada no Boletim de Serviço Interno do Instituto.
§ 3º As demais cláusulas da NOP-INEA-46 permanecerão inalteradas.
Art. 2º Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica que tenham sido autuados após a entrada em do Selca, deverão ser adequados aos termos desta Resolução
Art. 3º Esta Resolução aprova a revisão 1 da NOP INEA-46 e entrará em vigor na data de sua publicação, quando será revogada a Resolução INEA nº 233.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
LEONARDO DAEMON D'OLIVEIRA SILVA
Presidente em exercício do Conselho
ANEXO I
ANEXO II