Resolução EIS/REN nº 24 DE 22/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 ago 2022

Estabelece critérios de processamento em meio físico para os procedimentos de Autorização de Remoção Vegetal (ARV) e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a indisponibilidade dos sistemas corporativos da Prefeitura do Rio, por conta do ataque hacker sofrido no dia 15 de agosto de 2022;

Considerando que tal indisponibilidade resulta na impossibilidade de emissão do documento de arrecadação municipal DARM referente às Autorizações de Remoção Vegetal (ARV);

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema, a emissão de Autorização de Remoção Vegetal (ARV) e respectivo Termo de Compromisso para cumprimento de Medida Compensatória (TCMC), com expedição posterior do documento de arrecadação municipal (DARM).

Art. 2º Retomado o pleno funcionamento do sistema, a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental (DEIS/SUBCLA) deverá emitir o documento de arrecadação correspondente à ARV expedida, na forma do artigo 1º, e notificar o requerente para que proceda ao recolhimento.

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.