Resolução CTCAE nº 24 DE 01/07/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.

Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,

Considerando o andamento acelerado da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada massiva de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos nas Semanas Epidemiológicas nº 25 e nº 26 (atual), correspondente a - 21% e -46,5% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 26 (atual), correspondente a uma queda de -16,5% em relação à Semana Epidemiológica nº 25;

Considerando que houve igualmente redução significativa da média diária do número de óbitos na Semana Epidemiológica nº 26 (atual), equivalente a uma queda de -23,5% em relação à Semana Epidemiológica nº 25;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021; nº 20, de 20 de maio de 2021; nº 21, de 02 de junho de 2021; e nº 22, de 17 de junho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o "caput" e revogado os §§ 1º e 2º do art. 4º; ficam alterados o "caput" e o §§ 1º e 2º, revogados os incisos I e II do "caput" e acrescentado o §§ 3º e 4º ao art. 9º; bem como ficam alterados o "caput" e os §§ 1º a 7º e acrescentado o § 8º ao art. 10, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica autorizado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante toda a semana, inclusive aos finais de semana (sábado e domingo), observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º (REVOGADO).

§ 2º (REVOGADO)"

"Art. 9º Ficam autorizados, a partir de 10 de julho de 2021, os eventos técnicos, científicos, corporativos, condominiais, comerciais, culturais, sociais e similares, a exemplo de seminários, congressos, reuniões empresariais, assembleias, feiras comerciais, exposições, feiras de artesanato, casamentos, formaturas, aniversários e similares, limitados à capacidade de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e de 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, obedecidas as regras e ressalvas deste artigo e do Anexo Único desta Resolução.

I - (REVOGADO);

II - (REVOGADO).

§ 1º Os eventos com quantitativo acima dos limites previstos no "caput" podem ser autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES mediante a apresentação de projeto específico e o atendimento a protocolos sanitários de especial rigor.

§ 2º Fica autorizada a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público.

§ 3º Fica autorizada a realização das assembleias condominiais, que poderá ser realizada de forma presencial, em ambientes internos ou externos, respeitado o espaçamento mínimo entre assentos de 1,5m e mediante a adoção de medidas de higiene sanitária.

§ 4º Permanecem proibidos os eventos de lazer coletivo como shows, blocos e micaretas." (NR)

"Art. 10. Fica autorizado o retorno das atividades educacionais presenciais, obedecidas as datas e demais regras previstas neste artigo e na Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.

§ 1º Os estabelecimentos de ensino, público ou privado, deverão, sempre a critério dos pais e responsáveis, oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, sendo garantida, para os que assim optarem, a permanência na modalidade integralmente remota.

§ 2º Na rede pública estadual, fica autorizado o retorno das aulas presenciais para todas as séries a partir de 17 de agosto de 2021.

§ 3º Para a rede pública municipal, fica autorizado o retorno das atividades presenciais, devendo ser atendidas as condições locais de retomada, incluindo séries e datas das aulas presenciais, a serem definidas por cada Município.

§ 4º Na rede privada, fica autorizado o retorno das aulas presenciais de todas as séries a partir de 21 de julho de 2021.

§ 5º No ensino superior, fica autorizado o retorno das aulas presenciais de todos os períodos letivos a partir de 21 de julho de 2021, garantindo-se a definição do retorno em observância ao princípio da autodeterminação, por cada instituição de ensino superior.

§ 6º Nos cursos livres, incluindo preparatórios para concursos e pré-vestibulares, idiomas e outros, fica autorizado o retorno das aulas presenciais a partir de 21 de julho de 2021.

§ 7º Permanecem autorizadas as aulas presenciais da educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola; do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; do último período letivo dos cursos do ensino superior, além das atividades práticas de cursos do ensino superior e profissionalizante; bem como as atividades administrativas de apoio, que podem funcionar sem limitação de capacidade operacional

§ 8º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala obedecerá ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,5m." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os itens "e", "t" e "u' da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do art. 4º e os incisos I e II do "caput" do art. 9º, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.

Aracaju, 1º de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO

Subprocurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no

ANEXO ÚNICO -

"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
..... ..... ..... .....
t) templos e atividades religiosas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados
- Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas)
- Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item.
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
h) administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e8º desta Resolução - Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
i) clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico --
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
s) vaquejadas Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
+ Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
u) parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 - Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade
- Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."