Resolução ARSAL nº 24 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2021

Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e define o mês e período em que serão reajustadas as tarifas.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021 e demais legislações pertinentes.

Ao Considerar o processo administrativo nº E:19620.0000013862/2021, que versa sobre o reajuste tarifário da CASAL a ser praticado no ciclo 2021/2022.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, de forma linear, no percentual de 8,085%, para todas as categorias de consumo.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 1 de outubro de 2021, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal nº 7.217/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 31 de agosto de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da ARSAL