Resolução CONDEPRODEMAT nº 24 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 fev 2020

Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso.

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 024/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado Edição Extra de Sexta-Feira, 20 de dezembro de 2019, Nº 27.656, página 90 à 91, passa ter a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
(.....) (.....) (.....) (.....)
Minério e seus Concentrados 26.03.00 Percentual a definir Percentual a definir
26.07.00.00
26.08.00

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
(.....) (.....) (.....) (.....)
Minério e seus Concentrados 26.03.00 Percentual a definir Percentual a definir
26.07.00.00
26.08.00

Leia-se:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
(.....) (.....) (.....) (.....)
Minério e seus Concentrados 26.03.00 Percentual a definir Percentual a definir
26.07.00.00
26.08.00
26.09.00.00

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
(.....) (.....) (.....) (.....)
Minério e seus Concentrados 26.03.00 Percentual a definir Percentual a definir
26.07.00.00
26.08.00
26.09.00.00

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico