Resolução CONDEPRODEMAT nº 24 DE 06/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso.
RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 024/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 22, passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Calcário | 2521.00.00 | 70,00% | 80,00% |
Cimento |
25.23 38.16.00.1 |
65,00% | 75,00% |
Básico Construção |
25 (exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00) 26 68 (exceto o 68.10) 6901 6902 6904 6905 6906 6907 6910 |
75,00% | 85,00% |
Artefatos de Cimento | 68.10 | 65,00% | 85,00% |
Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Calcário | 2521.00.00 | 70,00% | 80,00% |
Cimento |
25.23 38.16.00.1 |
50,00% | 75,00% |
Básico Construção |
25 (Exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00) 26 68 (Exceto o 68.10) 6901 6902 6904 6905 6906 6907 6910 |
65,00% | 85,00% |
Artefatos de Cimento | 68.10 | 65,00% | 85,00% |
Leia-se:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Calcário | 2521.00.00 | 70,00% | 80,00% |
Cimento |
25.23 38.16.00.1 |
65,00% | 75,00% |
Básico Construção |
25 (exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00) - 68 (exceto o 68.10) 6901 6902 6904 6905 6906 6907 6910 |
75,00% | 85,00% |
Artefatos de Cimento | 68.10 | 65,00% | 85,00% |
Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Calcário | 2521.00.00 | 70,00% | 80,00% |
Cimento |
25.23 38.16.00.1 |
50,00% | 75,00% |
Básico Construção |
25 (Exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00) - 68 (Exceto o 68.10) 6901 6902 6904 6905 6906 6907 6910 |
65,00% | 85,00% |
Artefatos de Cimento | 68.10 | 65,00% | 85,00% |
Cuiabá, 11 de dezembro de 2019.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico