Resolução CONDEPRODEMAT nº 24 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 dez 2019

Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso.

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 024/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 22, passa ter a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Calcário 2521.00.00 70,00% 80,00%
Cimento 25.23
38.16.00.1
65,00% 75,00%
Básico Construção 25 (exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00)
26
68 (exceto o 68.10)
6901
6902
6904
6905
6906
6907
6910
75,00% 85,00%
Artefatos de Cimento 68.10 65,00% 85,00%

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Calcário 2521.00.00 70,00% 80,00%
Cimento 25.23
38.16.00.1
50,00% 75,00%
Básico Construção 25 (Exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00)
26
68 (Exceto o 68.10)
6901
6902
6904
6905
6906
6907
6910
65,00% 85,00%
Artefatos de Cimento 68.10 65,00% 85,00%

Leia-se:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, para o ano de 2020, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Calcário 2521.00.00 70,00% 80,00%
Cimento 25.23
38.16.00.1
65,00% 75,00%
Básico Construção 25 (exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00)
-
68 (exceto o 68.10)
6901
6902
6904
6905
6906
6907
6910
75,00% 85,00%
Artefatos de Cimento 68.10 65,00% 85,00%

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Calcário 2521.00.00 70,00% 80,00%
Cimento 25.23
38.16.00.1
50,00% 75,00%
Básico Construção 25 (Exceto o 25.01, 25.23 e 25.21.00.00)
-
68 (Exceto o 68.10)
6901
6902
6904
6905
6906
6907
6910
65,00% 85,00%
Artefatos de Cimento 68.10 65,00% 85,00%

Cuiabá, 11 de dezembro de 2019.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico