Resolução CONDEP nº 24 DE 13/06/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2019

Dispõe sobre o período de fruição dos benefícios e incentivos fiscais, de empresas enquadradas na Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017 e nos demais Programas de Incentivos às Indústrias e Agroindústrias do Estado.

O Conselho Deliberativo do CONDEP, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 10 , da Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017 e tendo em vista deliberação unânime de seus membros presentes à sexta reunião ordinária do Conselho Deliberativo - CONDEP, realizada no dia 16 de abril de 2019 - Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SEINC, Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão - SEFAZ, Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN e Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES.

Resolve

Considerar que o período de fruição dos benefícios e incentivos fiscais, de empresas enquadradas na Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017 e nos demais Programas de Incentivos às Indústrias e Agroindústrias do Estado do Maranhão, tenha início a partir da data da publicação do Termo de Compromisso e Ato Declaratório que concedem o benefício, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, observadas as condicionantes previstas na Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017, cabendo à empresa habilitada definir a data do início do gozo do referido benefício, desde que dentro do prazo estabelecido na referida Lei.

São Luís, 13 de junho de 2019

JOSÉ SIMPLICIO ALVES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SEINC

Presidente do CONDEP