Resolução SAA nº 24 DE 30/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2018

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, da etapa de vacinação contra a Febre Aftosa - Maio/2018, no Estado de São Paulo.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Considerando o Decreto 45.781/2001 , que regulamenta a Lei 10.670/2000 , que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;

Considerando o Decreto 45.782/2001, que aprova os Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse do Estado;

Considerando a Resolução SAA 1 , de 17.01.2002, que estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa equina, da febre aftosa e da raiva;

Considerando a Resolução SAA 74 , de 27.11.2009, alterada pela Resolução SAA 55, de 31.10.2017;

Considerando a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra a Febre Aftosa, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até o dia 15.06.2018, a etapa de vacinação contra Febre Aftosa - Maio/2018, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Em razão da prorrogação de que trata o caput deste artigo, a declaração da vacinação junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária deverá ser realizada até 22.06.2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 73.823/09)