Resolução SEMA nº 24 DE 02/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2017

Revoga a Resolução SEMA nº 57/2008.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016 e

Considerando o Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23.06.2017 expedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 634.503 Paraná:

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução SEMA nº 57, de 25 de novembro de 2008 que trata da "Proibição de recebimento de pneus inservíveis gerados em outros Estados da Federação e/ou outros países".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de outubro de 2017.

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos