Resolução STM nº 24 DE 28/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2016
Aprova o reajuste tarifário do Serviço Turístico Especial denominado "Expresso Turístico".
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM 033, de 24.07.2009, que criou o serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico" e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 - Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM 069, de 16.09.2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico", a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel - Santo André, da Linha 10 - Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-75, de 07.10.2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";
Considerando a Resolução STM-83, de 09.12.2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico",
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico", na seguinte conformidade:
Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos- CPTM:
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA |
1 usuário | R$ 45,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 75,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 105,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 135,00 | |
* Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: | |
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA |
1 usuário | R$ 45,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 75,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 105,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 135,00 |
* Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba: | |
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA |
1 usuário | R$ 45,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 75,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 105,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 135,00 |
* Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba: | |
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA |
1 usuário | R$ 40,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 70,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 100,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 130,00 |
* Vagão-bicicletário: | |
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA |
1 bicicleta | R$ 5,00 (ida e volta) |
2 bicicletas | R$ 10,00 (ida e volta) |
3 bicicletas | R$ 15,00 (ida e volta) |
4 bicicletas | R$ 20,00 (ida e volta) |
§ 1º: Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 dias de antecedência da data da viagem.
§ 2º: Na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro - lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 2.740,00.
§ 3º: Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.
Art. 2º Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.02.2016.