Resolução COMURG nº 24 DE 30/06/2016
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 jul 2016
Coloca à disposição dos Grandes Geradores a prestação dos serviços de coleta, transporte dos Resíduos Sólidos Comuns, mediante o pagamento de preço público.
A Diretoria da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e,
Considerando a Lei Municipal nº 9.498 , de 19 de novembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 728 , de 14 de março de 2016;
Considerando que compete ao ente gerenciador fixar o preço da tonelada para serviços de coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Comuns produzidos pelos Grandes Geradores, bem como expedir instruções técnicas a respeito do manejo dos resíduos sólidos;
Resolve:
I - Colocar a disposição dos Grandes Geradores a prestação dos serviços de coleta, transporte dos Resíduos Sólidos Comuns, mediante o pagamento de preço público.
II - Fixar o preço da tonelada (R$/TON), para serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos comuns produzidos pelos grandes geradores:
- Mediante contrato: R$ 215,50 (duzentos e quinze reais e cinqüenta centavos)
III - A contratação da COMURG para a prestação dos serviços que trata esta resolução é uma faculdade, podendo os Resíduos Sólidos Comuns serem coletados e transportados por empresa particular a escolha do gerador, devendo o processo ser fiscalizado pelos órgãos competente;
IV - O preço cobrado para disposição final Resíduos Sólidos Comuns está regulamentado na Resolução nº 10/2016-DR;
V - Firmada e publicada a presente resolução, encaminhar cópia da mesma às Diretorias Administrativa/Financeira, Operacional e Assessoria Jurídica para conhecimento e aplicação imediata;
VI - Após assinada, dar ciência destas resoluções a todos os setores de trabalho da empresa relacionados ao assunto, como também, ao público, através de publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia.
Esta resolução entra em vigor a partir de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Goiânia, 30 de junho de 2016.
Edilberto de Castro Dias
PRESIDENTE
Rodrigo do Carmo Forti
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO