Resolução STM nº 24 DE 04/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2014
Integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-095/2014, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/309/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C -469TRO-000-R Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) - Caieiras (Jardim Nova Era) e C -197TRO-000-R Franco da Rocha (Parque Paulista) - São Paulo (Lapa) via Caieiras, operados pelo Consórcio Anhanguera, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,65.
§ 2º No sentido Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) - São Paulo (Lapa), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido AB, paga tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -197TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 210 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 3º No sentido Caieiras (Jardim Nova Era) - São Paulo (Lapa), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -197TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 180 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 4º No sentido São Paulo (Lapa) - Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) -, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -197TRO-000-R, sentido BA, paga tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido BA, no intervalo de tempo de 210 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 5º No sentido São Paulo (Lapa) - Caieiras (Jardim Nova Era), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -197TRO-000-R, sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 180 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C -469TRO-000-R Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) - Caieiras (Jardim Nova Era) e C -438TRO-000-R Franco da Rocha (Parque Vitória) - São Paulo (Lapa) via Caieiras, operados pelo Consórcio Anhanguera, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,65.
§ 2º No sentido Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) - São Paulo (Lapa), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido AB, paga tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -438TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 210 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 3º No sentido Caieiras (Jardim Nova Era) - São Paulo (Lapa), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -438TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 180 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 4º No sentido São Paulo (Lapa) - Franco da Rocha (Jardim Lago Azul) -, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -438TRO-000-R, sentido BA, paga tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido BA, no intervalo de tempo de 210 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
§ 5º No sentido São Paulo (Lapa) - Caieiras (Jardim Nova Era), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -438TRO-000-R, sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C -469TRO-000-R, sentido AB, no intervalo de tempo de 180 minutos, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, se necessário.
Art. 4º Os descontos decorrentes das integrações de que tratam os § 1º dos artigos 1º e 2º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.