Resolução GSEFAZ nº 24 DE 07/08/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 ago 2014
REVOGA a Resolução nº 019/2013- GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as regras nacionais de validação de documentos fiscais que vedam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de anulação para contribuintes do ICMS como tomador do serviço de transporte,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, de 10 de junho de 2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 7 de agosto de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda