Resolução CAS/DF nº 24 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mai 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as entidades e organizações de assistência social, com inscrição válida até 30 de abril de 2012, ingressarem com pedido de nova inscrição.

A Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, artigo 79, da Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, e ainda:

 

Considerando a Resolução CAS/DF nº 2, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a manutenção ou o cancelamento da inscrição de entidades e organizações de assistência social, em conformidade com o estabelecido no art. 20 da Resolução CNAS nº 16/2010;

 

Considerando o Decreto nº 33.632, de 26 de abril de 2012, que considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 30 de abril de 2012, como ponto facultativo,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar, até 4 de maio de 2012, o prazo para as entidades e organizações de assistência social, com inscrição válida até 30 de abril de 2012, ingressarem com o pedido de nova inscrição no CAS/DF.

 

Art. 2º. Será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF, no dia 9 de maio de 2012, resolução com o nome das entidades que ingressarem com o pedido de nova inscrição no CAS/DF, bem como relação de entidades e organizações que tiveram sua inscrição cancelada.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARLENE DE FÁTIMA AZEVEDO SILVA