Resolução CS/IFET-MG nº 24 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Dispõe sobre a homologação dos atos Ad Referendum das viagens para o exterior para capacitação.

O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Professor Rômulo Eduardo Bernardes da Silva, nomeado pela Portaria número 34, Publicada no DOU de 08 de janeiro de 2009 e em conformidade com a Lei nº 11.892/2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação do Conselho Superior em reunião realizada nesta data,

Resolve:

Art. 1º Homologação dos atos ad referendum das viagens para o exterior e os cursos de capacitação, e aproveitando. Assegurando a oportunidade aos gestores de se capacitar ou a continuidade da capacitação em mestrado e/ou doutorado, consolidando que esta capacitação até que conclua o curso ou até quando houver necessidade comprovada por parte do mestrando ou doutorando de deixar o curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

RÔMULO EDUARDO BERNARDES DA SILVA