Resolução ANP nº 24 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Altera a Resolução ANP nº 7 de 2008.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 649, de 23 de julho de 2009,

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNPE nº 02, de 18 de maio de 2009, que estabelece em 4 (quatro) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 4%, em volume, a partir de 1º de julho de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA