Resolução CGEN nº 24 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007

Altera o art. 1º da Resolução nº 18, de 7 de julho de 2005.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 18, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2005, Seção 1, página 58, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 3º As subamostras a que se refere esta Resolução deverão ser depositadas, preferencialmente, em instituição fiel depositária localizada no bioma onde foi feita a coleta de material.

....................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA