Resolução CNMP nº 24 de 18/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007
Disciplina o exercício da advocacia por servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO decisão plenária tomada nos autos do Processo nº 0.00.000.000126/2007-69, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2007;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da eficiência;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 21 e 32 da Lei nº 11.415/2006 e 30 da Lei nº 8.906/94;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no particular, tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados; resolve:
Art. 1º É vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição dos Ministérios Públicos Estaduais.
Art. 2º Ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2007.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público