Resolução SF nº 24 de 19/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007
Suspende a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 432.722-8/SC e do Recurso Extraordinário nº 433.233-7/SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2007
Senador
TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino