Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 24 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007
Recomendar a criação de Comissão Interministerial para o desenvolvimento conjunto de ações na área de prevenção e solução de conflitos fundiários urbanos.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que os conflitos fundiários urbanos e despejos são um problema crescente e suas conseqüências desencadeiam uma série de violações desrespeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos;
Considerando que o Estado Brasileiro deve utilizar recursos adequados às necessidades para se efetivar o direito à moradia adequada, a terra urbana e rural, e adotar as medidas para prevenir conflitos fundiários urbanos e despejos, reafirmando os seguintes princípios: (i) o respeito à dignidade da pessoa humana; (ii) o protagonismo dos movimentos sociais, reforçando a democracia brasileira e a efetivação dos direitos humanos; (iii) o direito à terra e moradia como um direito humano fundamental; (iv) o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade; (vi) o relevante estado de necessidade social das comunidades envolvidas nos conflitos fundiários; (vii) o respeito e reconhecimento da cultura e dos territórios tradicionais e étnico-raciais;
Considerando que o Estado Brasileiro ratificou Pactos e Convenções Internacionais de Direitos Humanos referentes à promoção proteção ao Direito Humano à Moradia Adequada, sendo responsável pela prestação de contas sobre a implementação progressiva deste direito;
Considerando as diretrizes e ações da Plataforma Brasileira contra Despejos, proposta pela sociedade civil, e considerando que de acordo com o levantamento dos conflitos fundiários urbanos comunicados ao Ministério das Cidades, maior parte são relativos a áreas públicas da União e das autarquias federais (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e Rede Ferroviária Federal - RFFSA, em liquidação), resolve:
Art. 1º Recomendar a criação de Comissão Interministerial composta pelo Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério do Meio Ambiente, Secretaria do Patrimônio da União e Caixa Econômica Federal e, como convidados, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e o Ministério Público Federal.
Art. 2º São objetivos da Comissão Interministerial:
a) fortalecer as ações de prevenção de conflitos fundiários urbanos e despejos no âmbito federal, com a proposição de programas e ações coordenadas junto aos demais órgãos federais;
b) desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em parceria com Estados e Municípios, com vistas a prevenir os conflitos fundiários urbanos;
c) sugerir medidas para agilizar e integrar ações dos órgãos federais na mediação e solução dos casos de conflitos fundiários urbanos;
d) elaborar políticas públicas específicas para a prevenção dos despejos e dos conflitos fundiários urbanos, e
e) encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Poder Judiciário e instituições essenciais à justiça, solicitações referentes à suspensão de ações de reintegração de posse, de reivindicação de propriedade e de despejos, promovidas por esses órgãos, contra comunidades que vivem em assentamentos informais ou em situações precárias de moradia.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro de Estado da Justiça, ao Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, à Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministro de Estado da Defesa, ao Presidente da Caixa Econômica Federal, ao Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e ao Procurador-Geral do Ministério Público Federal.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho