Resolução SF nº 24 de 21/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Suspende a execução do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275.480-3 - Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal