Resolução ANTT nº 2.399 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Revoga a Resolução ANTT nº 2.200, de 1º de agosto de 2007, de interesse da empresa Reunidas S.A. - Transportes Coletivos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 238/2007, de 19 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.027335/2007-97, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução ANTT nº 2.200, de 1º de agosto de 2007, que deferiu o pleito da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos, de Redução da Freqüência mínima do serviço Videira (SC) - Curitiba (PR), via Lebon Regis (SC), prefixo nº 16-0287-00, permanecendo a freqüência mínima do serviço em 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral