Resolução SEFAZ nº 2397 DE 15/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2012

Dispõe sobre a utilização do Termo de Transcrição de Débitos Digital (TTD-d), instituído pelo Decreto nº 13.265, de 20 de setembro de 2011.

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.265, de 20 de setembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A utilização do Termo de Transcrição de Débitos Digital (TTD-d), instituído pelo Decreto nº 13.265, de 20 de setembro de 2011, deve ser iniciada a partir do dia 20 de junho de 2012.

 

§ 1º O TTD-d deve ser emitido eletronicamente, por meio do Sistema Auditor Eletrônico Fiscal, e impresso em papel sulfite branco, em quatro vias, observada a destinação estabelecida no § 1º do art. 16 do Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 

§ 2º A utilização do TTD-d substitui o uso dos formulários do Termo de Transcrição de Débitos (TTD) impressos e numerados tipograficamente.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de junho de 2012.

 

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda