Resolução ANTT nº 2.397 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Autoriza obras de ampliação da capacidade operacional do Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira - TFPM, localizado em São Luis/MA, para atender o Projeto GUSA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 236/2007, de 19 de novembro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 708/GEACA/2006, de 08.12.2006, e demais dados informados, a implantação das obras no Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira - TFPM, localizado em São Luis/MA, para atender o Projeto GUSA, que contempla o prolongamento e a construção de novas linhas singelas, estratificadas em 4 grupos, conforme anexo à presente Resolução, condicionada à apresentação pela CVRD da Licença Ambiental do referido empreendimento. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor R$ 21.266.814,35, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

1. Grupo I:

a) Prolongamento da linha 452 até linha 601 (258,39m);

b) Prolongamento da linha 601 (735,02m);

c) Prolongamento da linha 91 até interligar com linha 451 (721,42m);

d. Travessões para ligações entre as linhas 26 e 620 (93,76m) e entre a linha 620 e 459.

2. Grupo II:

a) Pêra ferroviária entre as linhas 406 e 456, existentes;

3. Grupo III:

a) Prolongamento da linha 620 (1.237,12m);

4. Grupo IV:

a) Remanejamento do ramal de embarque (linha 455) para nova posição paralela a linha 450E projetada;

b) Implantação da interligação da linha 450E projetada com linha 91B projetada;

c) Interligação da linha 91B projetada com linha 455, remanejada;

d) Implantação de duas linhas (91A, 91B) paralelas à linha 91 existente.