Resolução SEFAZ nº 2395 DE 15/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2012
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2012.
O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2012, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 16,68 (dezesseis reais e sessenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2012.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Campo Grande, 15 de junho de 2012.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda