Resolução BACEN nº 2.395 de 25/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1997
Faculta a aplicação dos recursos captados para os fins previstos nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.1995, nº 2.170, de 30.06.1995, e nº 2.312, de 05.09.1996, em Nota do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 1997, com base nas disposições do art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,
Resolveu:
Art. 1º Facultar a aplicação de recursos captados no exterior nos termos das Resoluções nºs 2.148, de 16 de março de 1995, 2.170, de 30 de junho de 1995 e 2.312, de 05 de setembro de 1996, enquanto não empregados nas finalidades previstas naqueles normativos, em Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D), exclusivamente pelos prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.
Art. 2º Incluir, por conseqüência, no inciso III, do art. 5º, da Resolução nº 2.148/1995; no inciso II, do art. 5º, da Resolução nº 2.170/1995; e no inciso II, do art. 6º da Resolução nº 2.312/1996 a seguinte alínea c:
"c) ser empregados em Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"